A comissão permanente de licitações, prevista na Lei nº 8.666/93, deve ter em sua composição:
- A)três membros, todos integrantes do quadro permanente
Errada, porque a lei não exige que os três integrantes sejam do quadro permanente.
- B)no mínimo três membros, sendo pelo menos dois servidores do quadro permanente
Certa, pois o art. 51 da Lei 8.666/93 prevê comissão com no mínimo três membros, sendo pelo menos dois servidores do quadro permanente.
- C)no mínimo dois membros, sendo todos seus integrantes servidores do quadro permanente
Errada, porque a comissão não pode ter apenas dois membros e nem precisa que todos sejam servidores permanentes.
- D)número sempre ímpar de membros, sendo a maioria composta por integrantes do quadro permanente
Errada, porque a lei não fala em número ímpar nem em maioria do quadro permanente como regra.
Gabarito: B
A comissão permanente de licitação, na Lei 8.666/93, é o grupo que toca a fase de julgamento das licitações com mais organização e menos improviso. O artigo 51 determina que ela seja formada por, no mínimo, 3 membros, dos quais pelo menos 2 devem ser servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes do órgão ou entidade. Em outras palavras: não basta ser um time de três pessoas, é preciso que a maior parte tenha vínculo permanente com a Administração, para dar mais estabilidade e segurança ao procedimento. O ponto central da questão é esse detalhe do “pelo menos 2”. A banca costuma testar justamente o número mínimo e a exigência de servidores do quadro permanente, porque muita gente confunde com comissão totalmente permanente ou com maioria absoluta do quadro. Mas a lei não exige que todos sejam servidores efetivos, apenas que ao menos dois sejam. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Ela reproduz a regra legal do art. 51 da Lei 8.666/93: comissão com no mínimo três membros e, entre eles, pelo menos dois servidores do quadro permanente. É uma fórmula clássica de prova, então vale decorar quase como mantra. Detalhe útil: a lei também admite a substituição de membros da comissão, mas a estrutura mínima permanece essa. Em concurso, quando aparecer comissão permanente de licitação, pense primeiro no artigo 51 e depois nas palavras-chave: mínimo de 3, pelo menos 2 do quadro permanente.