A Lei nº 8.666/93 prevê a responsabilidade solidária dos membros das Comissões de licitação por todos os atos praticados pela Comissão, salvo nos casos em que a posição individual divergente seja:
- A)imediatamente informada ao superior hierárquico, para que adote providências
Errada, porque a lei não exige comunicação ao superior hierárquico como forma de afastar a responsabilidade solidária da comissão.
- B)formalmente comunicada ao presidente da Comissão, até cinco dias após a lavratura da ata
Errada, porque não basta comunicar ao presidente depois; a divergência deve ser fundamentada e registrada em ata na própria reunião.
- C)devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão
Certa, porque reproduz a exceção prevista no art. 51, § 3º, da Lei nº 8.666/93: divergência fundamentada e registrada em ata.
- D)registrada por escrito, para que seja submetida ao superior hierárquico para decisão definitiva e aprovação
Errada, porque falar em submissão ao superior hierárquico não substitui o requisito legal de fundamentação e registro em ata.
Gabarito: C
Na Lei nº 8.666/93, os membros da Comissão de Licitação respondem solidariamente pelos atos praticados pela comissão, porque a ideia é garantir seriedade, controle e responsabilidade no procedimento. Mas a lei também abre uma porta de saída para quem discordou de uma decisão e não quer carregar a conta junto com o grupo. Essa saída existe quando a posição individual divergente fica devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na mesma reunião em que a decisão foi tomada. É o tipo de cuidado que evita o clássico 'eu nem concordei, mas fiquei quieto'. Esse é o ponto cobrado na questão: a exceção à პასუხისმგabilidade solidária não é reclamar depois, nem comunicar de modo informal. A divergência precisa ser clara, motivada e documentada no momento certo, ou seja, na própria ata da reunião. Sem isso, prevalece a responsabilidade conjunta dos membros da comissão. O fundamento está no art. 51, § 3º, da Lei nº 8.666/93, que prevê exatamente essa regra: os membros da comissão respondem solidariamente por todos os atos praticados, salvo o membro que registrar sua divergência em ata, devidamente fundamentada. Em provas, a banca costuma trocar o 'registrado em ata' por fórmulas parecidas, mas incompletas, para testar se você leu o detalhe fino da lei. Então, o gabarito é a letra C porque é a única alternativa que reproduz a exceção legal com os três elementos essenciais: fundamentação, registro em ata e no momento da decisão.