Os atos que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento como, por exemplo, no que ocorre nas desapropriações e nas interdições de atividade, que expressam de maneira taxativa a vontade onipotente do Estado e seu poder de coerção, são os denominados atos de:
- A)gestão
Errada, porque atos de gestão não expressam supremacia do Estado sobre o administrado, mas sim atuação mais próxima do direito privado.
- B)império
Certa, porque descreve atos praticados com supremacia, coercibilidade e imposição unilateral da vontade estatal, como desapropriações e interdições.
- C)expediente
Errada, porque atos de expediente são atos internos, rotineiros e de tramitação, sem o conteúdo de coerção citado no enunciado.
- D)legitimidade
Errada, porque legitimidade é atributo do ato administrativo, e não uma espécie de ato.
Gabarito: B
Os atos administrativos podem ser classificados de várias formas, e uma das mais clássicas é aquela que separa os atos de império, de gestão e de expediente. Aqui a banca descreve a atuação em que a Administração usa sua supremacia sobre o particular ou sobre o servidor, impondo uma vontade obrigatória, com coerção e unilateralidade. É o típico comportamento do Estado quando manda, restringe, interdita ou desapropria. Esses são os chamados atos de império, também conhecidos como atos de autoridade. Eles decorrem da posição de superioridade jurídica da Administração e não dependem da concordância do administrado. Por isso, desapropriação e interdição de atividade são exemplos clássicos: o particular não escolhe cumprir ou não, ele deve se sujeitar ao comando estatal. Já os atos de gestão aparecem mais próximos da lógica privada, como quando a Administração administra seu patrimônio ou celebra relações sem usar essa força de império. Os atos de expediente, por sua vez, são os atos internos e rotineiros, como encaminhamentos e despachos simples, sem conteúdo decisório forte. Então, o gabarito B está correto porque o enunciado descreve exatamente a atuação estatal marcada por supremacia, coercibilidade e imposição unilateral da vontade administrativa, características típicas dos atos de império. Essa classificação é tradicional na doutrina administrativa clássica, ainda muito cobrada em concursos.