Tiago Noah é Secretário Municipal de Administração do município VB e, verificando que determinado ato administrativo padece de vício de nulidade, determina, de ofício, o seu desfazimento. Trata-se da aplicação, no âmbito do controle administrativo, do princípio da:
- A)provocação
Errada, porque provocação depende de iniciativa de alguém externo, e aqui a Administração agiu de ofício.
- B)inércia
Errada, porque inércia significa ausência de atuação, mas o enunciado descreve atuação ativa da Administração.
- C)autotutela
Certa, porque a Administração anulou, por iniciativa própria, um ato administrativo nulo, o que caracteriza autotutela.
- D)extensão
Errada, porque extensão não é o princípio aplicado ao desfazimento de ato administrativo pela própria Administração.
Gabarito: C
Quando a Administração percebe que um ato nasceu com defeito grave, ela não precisa ficar esperando alguém pedir nada. Ela pode agir por conta própria e desfazer o ato ilegal ou nulo. Isso é a chamada autotutela administrativa: a própria Administração controla seus atos e corrige seus erros. Esse poder existe porque a Administração tem o dever de zelar pela legalidade e pela regularidade dos seus atos. Em outras palavras: se o ato é nulo, não faz sentido deixá-lo “valer por aí” só porque ninguém reclamou. A Administração pode anular seus próprios atos ilegais, como reconhece a Súmula 473 do STF. Na questão, o secretário determinou, de ofício, o desfazimento de um ato administrativo nulo. Isso é exatamente a aplicação do princípio da autotutela no controle administrativo. O ponto-chave é esse: a Administração revisa e corrige seus próprios atos, sem precisar ser provocada por terceiro. Então, o gabarito é a letra C. Provocação seria o impulso vindo de fora; inércia é o oposto de agir; e extensão não tem relação com esse controle. Aqui, a Administração agiu por iniciativa própria para retirar do mundo jurídico um ato viciado.