Em conformidade à Lei nº 14 133/2021, o processo licitatório tem por objetivo assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere:
- A)ao segredo de estado
Errada, porque a lei não relaciona a licitação com segredo de Estado, mas com vantajosidade, isonomia e eficiência.
- B)à escolha de preço maiores
Errada, pois o objetivo não é escolher preços maiores, e sim a proposta mais vantajosa para a Administração.
- C)ao ciclo de vida do produto
Certa, porque a Lei 14.133/2021 inclui expressamente a análise do ciclo de vida do objeto na busca da contratação mais vantajosa.
- D)à manutenção de procedimentos tradicionais
Errada, já que a nova lei valoriza soluções mais eficientes e vantajosas, não a simples manutenção de procedimentos tradicionais.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 mudou o jeito de pensar a licitação: não basta escolher o menor valor na etiqueta, porque a Administração quer a proposta mais vantajosa de verdade. E isso inclui olhar para o custo ao longo do tempo, não só para o preço de compra imediato. Em outras palavras, às vezes o barato sai caro, e a lei manda evitar esse tipo de armadilha. O fundamento está no art. 11 da Lei 14.133/2021, que diz que o processo licitatório busca a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto. Por isso o gabarito é a letra C: a análise do ciclo de vida do produto é expressamente contemplada pela lei.