CAL é advogado e realiza estudos para integrar carreira pública. Dentre os temas que considera relevantes, consta o da improbidade administrativa, que vem sofrendo algumas alterações. Nos termos da Lei nº 8.429/92, a instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos referidos na Lei suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo:
- A)sessenta dias corridos
Errada, porque a lei não fala em 60 dias corridos como prazo máximo de suspensão da prescrição.
- B)cento e vinte dias úteis
Errada, pois a Lei de Improbidade não adota 120 dias úteis nesse ponto, e o prazo legal é em dias corridos.
- C)cento e oitenta dias corridos
Certa, porque a Lei nº 8.429/92 prevê a suspensão da prescrição por, no máximo, 180 dias corridos.
- D)duzentos e quarenta dias úteis
Errada, já que não existe previsão de 240 dias úteis como teto para essa suspensão.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa passou por mudanças importantes e, entre elas, está a regra da prescrição. A lógica aqui é simples: quando o Ministério Público ou a Administração instaura inquérito civil ou processo administrativo para apurar o fato, o prazo prescricional não fica congelado para sempre. Ele só pode ser suspenso por tempo limitado, para evitar investigações intermináveis. Pela redação atual da Lei nº 8.429/92, a instauração de inquérito civil ou de processo administrativo suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 dias corridos. É exatamente esse o ponto cobrado pela banca. Então, se a prova fala em prazo de suspensão da prescrição nesses procedimentos, pense logo em 180 dias corridos, e não em dias úteis nem em prazos maiores inventados pela criatividade da prova. O fundamento está no art. 23 da Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021. Essa alteração buscou dar mais segurança jurídica e impedir que a apuração administrativa ou civil sirva como pretexto para eternizar a possibilidade de punição. Em resumo: a regra existe para permitir a apuração, mas com relógio andando de novo depois do limite legal. O gabarito está correto porque a lei fixa expressamente o teto de 180 dias corridos.