Amanda Ota é secretária municipal de Administração do município CB. Verifica a necessidade de contratação de pessoal para atender emergência criada pela destruição de várias construções públicas e estradas locais por enchentes provocadas por excesso de chuvas, consideradas imprevisíveis. Nos termos da Constituição, a Administração Pública poderá, nos termos da lei, estabelecer casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional:
- A)urgência temporal
Errada, porque "urgência temporal" não é a expressão constitucional prevista para contratação temporária.
- B)indicação política
Errada, pois contratação por tempo determinado não pode decorrer de indicação política, e sim de hipótese legal ligada ao interesse público excepcional.
- C)interesse público
Certa, porque a CF/88, no art. 37, IX, autoriza contratação temporária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- D)perigo iminente
Errada, porque "perigo iminente" não é o critério constitucional usado para essa modalidade de contratação.
Gabarito: C
A Constituição Federal permite que a Administração contrate pessoal por tempo determinado quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público. A ideia é simples: em situações fora da rotina, em que o serviço público não pode parar, o Estado pode fazer uma contratação excepcional, sem transformar isso na regra geral do concurso. O ponto-chave está no artigo 37, IX, da CF: contratação temporária só cabe para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sempre nos termos da lei. No caso da questão, houve enchentes imprevisíveis que destruíram construções públicas e estradas locais. Isso cria uma situação urgente, extraordinária e claramente ligada ao interesse público, porque a Administração precisa agir para restabelecer serviços essenciais e proteger a coletividade. Então, a banca quer que você identifique a expressão constitucional correta: não é qualquer urgência genérica, nem uma indicação política, muito menos um "perigo iminente" inventado pela alternativa. Ou seja: a contratação temporária não nasce do nada, nem serve para burlar o concurso. Ela existe como exceção constitucional, com fundamento no art. 37, IX, e depende de lei que discipline os casos, os prazos e as condições. A lógica é atender um interesse público excepcional, como emergências, calamidades ou situações similares. Por isso, o gabarito é a letra C. A expressão usada pela Constituição é exatamente "necessidade temporária de excepcional interesse público", e o enunciado descreve uma situação emergencial típica dessa hipótese.