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Direito Administrativo · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O requisito do ato administrativo que é necessário para sua perfeição e é caracterizado como a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo, podendo vir expresso em lei ou a critério do administrador, é:

Gabarito: C

No ato administrativo, voce pode pensar em cinco elementos bem conhecidos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A questão pediu o requisito ligado à situação de fato ou de direito que leva a Administração a agir. Esse é o motivo: a razão que justifica a prática do ato, como um fato concreto previsto em lei ou apreciado pelo administrador quando a norma deixa margem de escolha. A doutrina costuma definir motivo como a pressuposição fática e jurídica do ato administrativo. Em outras palavras, é o conjunto de circunstâncias que autoriza ou impõe a edição do ato. Exemplo simples: a aplicação de uma penalidade disciplinar exige a existência de infração apurada no procedimento; essa infração é o motivo. Por isso, o gabarito é a letra C. A questão ainda reforça a ideia de que o motivo pode estar expresso em lei ou ser apreciado pelo administrador, o que conversa com a distinção entre motivo legalmente previsto e motivo discricionário. Já a teoria dos motivos determinantes ensina que, se a Administração aponta um motivo para agir, ele precisa ser verdadeiro, sob pena de invalidação do ato. Cuidado para não confundir motivo com objeto. O motivo explica por que o ato nasce; o objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz. Em prova, essa troca costuma aparecer com cara de armadilha elegante, mas ainda é armadilha.

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