Eduardo Gibbs é perito oficial e recebe para análise um caso em que existe um quesito sobre a responsabilidade da vítima no evento que gerou o pedido de indenização contra o Estado. Observada a responsabilidade objetiva, uma das causas excludentes consiste na:
- A)ausência de dano material
Errada, porque a ausência de dano material não é, por si, causa excludente da responsabilidade do Estado, já que pode haver outros tipos de dano indenizável.
- B)omissão do agente estatal
Errada, porque a omissão do agente estatal não é excludente; em certos casos, inclusive, a omissão pode gerar responsabilidade do Estado.
- C)discutibilidade do dano moral
Errada, porque a discutibilidade do dano moral não afasta a responsabilidade objetiva, apenas pode influenciar a prova e a fixação da indenização.
- D)culpa exclusiva da vítima
Certa, porque a culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal e afasta o dever de indenizar do Estado.
Gabarito: D
Na responsabilidade civil do Estado, a regra é a responsabilidade objetiva: em vez de discutir culpa do agente, olha-se o dano e o nexo com a atuação estatal. Isso vem do art. 37, § 6º, da Constituição, que adota a teoria do risco administrativo. Ou seja, o Estado pode até responder sem culpa, mas isso não significa que ele responde em qualquer situação, sem defesa alguma. Existem causas que afastam ou reduzem essa responsabilidade, e uma delas é a culpa exclusiva da vítima. Se a própria vítima foi a única responsável pelo resultado danoso, quebra-se o nexo causal entre a conduta estatal e o prejuízo. Nesse cenário, o Estado não indeniza, porque o dano não pode ser juridicamente atribuído a ele. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer que você reconheça a clássica excludente do nexo causal na responsabilidade objetiva. Em provas, isso aparece com frequência como uma forma de lembrar que responsabilidade objetiva não é responsabilidade automática. As demais alternativas não trazem excludentes da responsabilidade civil do Estado. Falta de dano material, omissão do agente ou dúvida sobre dano moral não servem, por si só, para afastar a responsabilidade objetiva nos termos cobrados na questão.