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Direito Administrativo · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

DFF é professor universitário e apresenta projeto de pesquisa para aferir o número de trabalhadores nos municípios e sua classificação. Para ilustrar seu projeto, busca elementos no município Y, que editou legislação permissiva de contratação provisória. Nos termos da classificação assente de trabalhadores públicos, os servidores temporários são considerados agentes:

Gabarito: D

Quando a doutrina classifica os agentes públicos, uma divisão clássica separa os agentes políticos, os servidores públicos, os militares e os particulares em colaboração com o Poder Público. Dentro dos servidores públicos, entram os ocupantes de cargo efetivo, cargo em comissão e também os servidores temporários. Estes últimos são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, como prevê o art. 37, IX, da Constituição Federal. O ponto importante aqui é que o servidor temporário não vira agente político só porque foi contratado pelo Estado, nem empregado público, porque a contratação temporária não se dá, em regra, sob vínculo celetista. Ele também não é terceirizado, já que terceirização envolve prestação indireta de serviços por empresa contratada, e não uma contratação direta da pessoa física pelo ente público. Por isso, na classificação assente de trabalhadores públicos, o servidor temporário é enquadrado como agente administrativo do Estado. Essa é a categoria usada para os agentes que exercem funções administrativas sob vínculo com a Administração, ainda que de forma transitória. Em resumo: se a questão falou em contratação provisória/temporária, pense imediatamente em art. 37, IX, da CF e em agente administrativo. É a típica troca que a banca faz para ver se você vai escorregar no rótulo errado.

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