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Direito Administrativo · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O poder que concede à Administração, de modo explícito ou implícito, a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo é o poder:

Gabarito: A

Quando a questão fala em poder que dá à Administração liberdade para escolher a conveniência, a oportunidade e até o conteúdo do ato, ela está descrevendo o poder discricionário. Em outras palavras, a lei não engessa totalmente a conduta administrativa: ela deixa uma margem de escolha para que o agente decida o que é mais adequado ao interesse público naquele caso concreto. Isso não significa agir sem limites. Mesmo no ato discricionário, a Administração continua presa à legalidade, à finalidade, à razoabilidade e à proporcionalidade. A liberdade existe dentro da lei, e não fora dela. A doutrina clássica ensina exatamente isso: discricionariedade é liberdade de escolha nos limites legais. É por isso que o gabarito é a letra A. O enunciado praticamente entrega a resposta ao mencionar conveniência, oportunidade e conteúdo, que são marcas típicas do ato administrativo discricionário. Já nos atos vinculados, a lei fecha o caminho e a Administração só executa o que foi previamente determinado. Guarde a lógica simples: se a lei abre espaço para escolher, há discricionariedade; se a lei manda fazer de um jeito único, o ato é vinculado. Essa distinção cai muito em prova porque a banca adora trocar liberdade por dever, só para ver se você pisa no falso atalho.

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