Determinado servidor público civil da União, nomeado para cargo de provimento efetivo, se encontra submetido a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, devendo ser observados os seguintes fatores, à luz da Lei n º 8.112/90:
- A)inovação, motivação, empreendedorismo e engajamento
Errada, porque inovação, motivação, empreendedorismo e engajamento não são os fatores legais do estágio probatório na Lei 8.112/90.
- B)assertividade, imobilidade, capacidade de adaptação e dinamismo
Errada, porque assertividade, imobilidade, capacidade de adaptação e dinamismo não constam entre os critérios previstos em lei.
- C)assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade
Certa, porque reproduz exatamente os fatores do art. 20, § 1º, da Lei 8.112/90.
- D)comprometimento com o desenvolvimento pessoal, gestor do tempo e positivismo
Errada, porque comprometimento com o desenvolvimento pessoal, gestor do tempo e positivismo são expressões estranhas à Lei 8.112/90.
Gabarito: C
No estágio probatório, a Administração avalia se o servidor tem condições de permanecer no cargo efetivo. Pela Lei 8.112/90, essa análise não é no “achômetro”: a lei diz expressamente quais fatores devem ser observados. O art. 20, § 1º, traz cinco critérios clássicos: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Perceba que a banca adora trocar esses nomes por palavras bonitas, como se estivesse vendendo curso de coaching para servidor. Mas, na prática, o que vale é o texto legal. Se o enunciado pede os fatores do estágio probatório, você deve pensar diretamente nesses cinco elementos previstos na lei. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela repete exatamente os fatores legais exigidos para a avaliação do servidor em estágio probatório. As demais alternativas inventam critérios que não aparecem na Lei 8.112/90 e, em prova objetiva, isso normalmente já derruba a questão. Resumo de prova: estágio probatório na Lei 8.112/90 = avaliação de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. É o tipo de artigo que a banca gosta de cobrar quase “de memória”, sem muita invenção.