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Direito Administrativo · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinado servidor público civil da União, nomeado para cargo de provimento efetivo, se encontra submetido a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, devendo ser observados os seguintes fatores, à luz da Lei n º 8.112/90:

Gabarito: C

No estágio probatório, a Administração avalia se o servidor tem condições de permanecer no cargo efetivo. Pela Lei 8.112/90, essa análise não é no “achômetro”: a lei diz expressamente quais fatores devem ser observados. O art. 20, § 1º, traz cinco critérios clássicos: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Perceba que a banca adora trocar esses nomes por palavras bonitas, como se estivesse vendendo curso de coaching para servidor. Mas, na prática, o que vale é o texto legal. Se o enunciado pede os fatores do estágio probatório, você deve pensar diretamente nesses cinco elementos previstos na lei. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela repete exatamente os fatores legais exigidos para a avaliação do servidor em estágio probatório. As demais alternativas inventam critérios que não aparecem na Lei 8.112/90 e, em prova objetiva, isso normalmente já derruba a questão. Resumo de prova: estágio probatório na Lei 8.112/90 = avaliação de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. É o tipo de artigo que a banca gosta de cobrar quase “de memória”, sem muita invenção.

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