O processo licitatório é regido por princípios constitucionais. Aquele que determina ao administrador que sua atuação nos procedimentos de licitação se atenha ao que a lei impõe, não podendo este fazer valer a sua vontade pessoal, é o princípio de:
- A)igualdade
Errada, porque igualdade trata de isonomia entre os licitantes, e não do dever de agir estritamente conforme a lei.
- B)probidade
Errada, porque probidade se relaciona com honestidade, retidão e integridade na gestão pública, não com submissão ao comando legal.
- C)legalidade
Certa, porque legalidade é o princípio que impede o administrador de agir por vontade própria, exigindo atuação conforme a lei.
- D)moralidade
Errada, porque moralidade exige conduta ética e leal da Administração, mas não é o princípio descrito na pergunta.
Gabarito: C
Na licitação, os princípios funcionam como o “manual de instruções” que o administrador não pode ignorar. Quando a questão fala daquele princípio que obriga a atuação da Administração a seguir o que a lei determina, sem espaço para preferência pessoal, ela está descrevendo o princípio da legalidade. Em linguagem bem direta: o agente público não inventa regra nem decide “no feeling”, porque sua atuação só é válida dentro dos limites da lei. Isso é clássico no Direito Administrativo: o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe, mas a Administração só pode agir quando a lei autoriza. Nas licitações, isso fica ainda mais forte, já que o procedimento precisa respeitar regras e fases legais para garantir seleção da proposta mais vantajosa e tratamento isonômico. Por isso o gabarito é a letra C. O princípio da legalidade está no art. 37, caput, da Constituição Federal, e orienta toda a atuação administrativa, inclusive nos certames licitatórios. Em outras palavras: vontade pessoal do administrador não manda, quem manda é a lei.