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Direito Administrativo · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A espécie de ato negocial, por meio do qual o Poder Público extingue unilateralmente um crédito ou um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração, é denominada:

Gabarito: B

Os atos negociais são aqueles em que a Administração, embora aja com interesse público, produz efeitos que lembram uma concordância ou liberação em relação ao particular. Dentro dessa família, existe um ato bem específico: aquele em que o Poder Público abre mão de um direito que é dele ou de um crédito que poderia cobrar. Em outras palavras, ele diz: “pode ficar livre, eu não vou exigir isso de você”. Esse ato é a renúncia. A ideia central é a extinção unilateral, pela própria Administração, de um crédito ou de um direito seu, liberando definitivamente a pessoa obrigada. É um conceito clássico da doutrina de Direito Administrativo e aparece na classificação dos atos negociais ao lado de licença, autorização, permissão, admissão e homologação. A licença, por exemplo, não tem nada de abandono de direito da Administração: ela é, em regra, um ato vinculado que permite ao particular exercer atividade ou direito quando preenchidos os requisitos legais. Já a homologação é ato de controle ou confirmação de um ato já praticado por outro agente, não de extinção de crédito. Então, se a banca falou em extinguir unilateralmente um crédito ou direito próprio da Administração, a resposta só pode ser renúncia. Resumo de prova: quando a Administração abre mão do que é dela, pense em renúncia. Quando ela apenas permite, autoriza, confirma ou dispensa algum requisito, você já está em outra história.

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