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Direito Administrativo · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos processos de licitação, segundo a Lei nº 8.666/98, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

Gabarito: A

A margem de preferência é um instrumento da licitação usado para favorecer, dentro de limites legais, bens e serviços nacionais em determinadas condições. Na Lei nº 8.666/93, isso aparece no art. 3º, §5º, que autorizava o estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. A lógica é estimular o mercado interno, sem abandonar a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa, porque a preferência só pode existir quando a lei autoriza e nos percentuais definidos em regulamento. Perceba o detalhe que costuma derrubar candidato apressado: não é qualquer produto, nem qualquer serviço, e muito menos produtos agrícolas. A lei fala em produtos manufaturados e serviços nacionais, com observância de normas técnicas brasileiras. Ou seja, o foco está em industrialização e em conformidade técnica interna, não em padrão internacional. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz a redação legal e encaixa exatamente no que a lei permitia. Em prova, quando aparecer esse tema, lembre que a margem de preferência é exceção legal à competição plena, então o enunciado costuma cobrar a literalidade da norma.

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