Nos processos licitatórios, em igualdade de condições das propostas, como primeiro critério de desempate, será assegurada preferência, em primeiro lugar, aos bens e serviços:
- A)produzidos no país
Certa, porque o art. 60 da Lei 14.133/2021 estabelece como primeiro criterio de desempate a preferencia por bens e servicos produzidos no pais.
- B)produzidos ou prestados por empresa brasileira
Errada, porque a lei nao coloca a simples producao ou prestacao por empresa brasileira como primeiro criterio de desempate.
- C)prestados por pequena empresa independente de sua localização
Errada, porque o porte de pequena empresa e a localizacao da empresa nao sao o primeiro criterio legal de desempate nessa ordem.
- D)produzidos ou prestados por empresa estrangeira com representante no país
Errada, porque a lei nao da preferencia a empresa estrangeira com representante no pais como criterio inicial de desempate.
Gabarito: A
Quando duas propostas ficam empatadas na licitacao, a lei manda desempatar com criterios objetivos, para evitar escolhas no feeling do servidor. A ordem desses criterios esta no art. 60 da Lei 14.133/2021, e o primeiro deles e a preferencia por bens e servicos produzidos no pais. Ou seja: primeiro olha-se para a origem nacional do bem ou do servico, antes de partir para outros criterios de desempate. Isso faz sentido porque a administracao pode prestigiar a producao nacional quando ha igualdade de condicoes, sem violar a isonomia. Nao e favoritismo aleatorio, e uma escolha previamente prevista em lei. A banca adora trocar essa ideia por outras expressoes parecidas, entao vale decorar o texto legal quase literal. Por isso, o gabarito e a letra A. O enunciado perguntou qual e o primeiro criterio de desempate em igualdade de condicoes, e a resposta exata e bens e servicos produzidos no pais. As demais alternativas trazem formulações que nao correspondem a essa ordem legal.