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Direito Administrativo · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução é denominado:

Gabarito: C

No ato administrativo, os atributos são aquelas “marcas” que ajudam a explicar por que ele nasce com força especial no mundo jurídico. Entre os mais cobrados, aparecem presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. A ideia central aqui é simples: o ato administrativo não depende, em regra, da concordância do particular para produzir efeitos, e isso faz toda a diferença na prova. A questão perguntou qual atributo impõe coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato. Isso é a imperatividade: o ato cria uma obrigação unilateralmente e pode ser imposto ao administrado, mesmo sem a sua anuência. Em doutrina clássica, esse atributo traduz a possibilidade de a Administração impor comandos aos particulares, dentro da legalidade. Já a autoexecutoriedade é outra coisa: ela trata da possibilidade de a Administração executar materialmente o ato diretamente, sem precisar antes ir ao Judiciário, mas nem todo ato imperativo é autoexecutório. Então, se o enunciado fala em coercibilidade, em imposição de cumprimento, pense em imperatividade. É o típico caso em que a Administração diz “vai ser assim” e o ato vem com força obrigatória. Isso é diferente de dizer que o ato é verdadeiro ou presumidamente legítimo, porque esses atributos cuidam da confiança inicial que o sistema deposita no ato, e não da força coercitiva dele. Por isso, o gabarito C está correto. A imperatividade é o atributo que impõe a coercibilidade do ato administrativo, enquanto a autoexecutoriedade exige a possibilidade de execução direta pela própria Administração, sem ordem judicial prévia, e isso não foi o que a questão perguntou.

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