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Direito Administrativo · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, de acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.666/93, tais como instalação, montagem, reparação e adaptação, considera-se:

Gabarito: C

O enunciado está trazendo a definição legal de "serviço" na Lei nº 8.666/93. Pelo art. 6º, inciso II, serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, como instalação, montagem, reparação, adaptação e outras atividades semelhantes. Ou seja, a lei não está falando de entrega de um bem pronto, nem de vender patrimônio público, mas de uma atividade voltada para atender uma necessidade administrativa. Esse tipo de questão é clássico de decoreba inteligente: a banca troca os conceitos para ver se você confunde obra, compra, serviço e alienação. Aqui, como o próprio enunciado cita exemplos típicos de atividade útil à Administração, o enquadramento é de serviço. Portanto, o gabarito é a alternativa C. Em prova, vale guardar a fórmula: serviço = atividade para obter utilidade para a Administração, com exemplos expressos na lei. Já obra envolve construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem imóvel, o que não é o caso aqui.

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