Segundo a Lei nº 8.666/1993, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Nesse contexto, quando ocorrer igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos:
- A)no país
Correta, porque a Lei nº 8.666/1993 assegura preferência, em caso de empate, aos bens e serviços produzidos no país.
- B)por empresas de tecnologia
Errada, porque a lei não prevê preferência de desempate por empresas de tecnologia.
- C)por empresas multinacionais
Errada, porque a condição de multinacional não é critério legal de preferência no desempate licitatório.
- D)por empresas de grande porte
Errada, porque porte da empresa não é, por si só, o critério geral indicado para esse desempate na Lei nº 8.666/1993.
Gabarito: A
A licitação, pela Lei nº 8.666/1993, existe para garantir isonomia, escolher a proposta mais vantajosa e, com a evolução legislativa, também estimular o desenvolvimento nacional sustentável. Em caso de empate entre propostas, a lei cria critérios de preferência para desempatar, e o primeiro deles é favorecer bens e serviços produzidos no país, conforme o art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993, além das regras complementares do §2º e seguintes. Pense assim: se duas propostas chegam com as mesmas condições, o legislador manda olhar para o interesse público mais amplo, e não só para o preço do momento. Por isso, a norma dá preferência a produtos e serviços nacionais, como forma de fortalecer a economia interna e a política de desenvolvimento. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. As demais alternativas inventam critérios que não aparecem como regra legal de desempate nessa hipótese. Em prova, quando a banca fala em igualdade de condições e empate na licitação, acenda o alerta para os critérios do art. 3º da Lei 8.666/1993.