Amaro Miguel é engenheiro e sócio de uma empresa que realiza obras para diversos municípios. Após submeter-se a procedimento licitatório, a empresa logrou sair vitoriosa para realizar vultosas obras no município XC. Nos termos da Lei nº 8.666/93, deverá ser inicialmente apresentado o projeto:
- A)básico
Correta, porque a Lei 8.666/93 exige projeto básico como etapa inicial para licitação de obra ou serviço de engenharia.
- B)modal
Errada, pois "projeto modal" não é categoria prevista na Lei de Licitações.
- C)necessário
Errada, porque "necessário" não é o nome jurídico do documento exigido pela lei para iniciar a contratação da obra.
- D)utilitário
Errada, pois "utilitário" também não corresponde a nenhuma modalidade de projeto prevista na legislação.
Gabarito: A
Na Lei nº 8.666/93, a lógica da obra pública começa com o planejamento. Antes de contratar a execução de uma obra, a Administração precisa ter um projeto que defina o que será feito, como será feito e com base em qual solução técnica. Esse primeiro desenho é o projeto básico, que serve para caracterizar a obra e permitir a elaboração do edital e da licitação com segurança. A lei é bem clara: para obras e serviços, a licitação deve ser precedida de projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados. Isso está no art. 7º, especialmente no §2º, I, da Lei 8.666/93. Sem esse projeto, a contratação fica “no escuro”, e isso é justamente o que a lei quer evitar. O projeto básico não é o projeto executivo. O básico define os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra e permitir sua contratação; o executivo detalha a execução, já em nível mais refinado. Em prova, a banca costuma testar essa diferença como se fosse uma armadilha de obra: primeiro vem o básico, depois o detalhe. Por isso, o gabarito é a letra A. Se a empresa venceu a licitação para realizar obras no município, o documento que deve ser inicialmente apresentado é o projeto básico, porque ele é a base legal e técnica da contratação da obra.