Taksin Preecha exerce as funções de fiscal sanitário no estado WW e, no uso regular de suas atribuições, recebe denúncia de má conservação de alimentos na mercearia Pocahontas Nemo, que se revela verdadeira. Constatado que existem mercadorias irregularmente armazenadas e com validade vencida, o fiscal apreende os bens e aplica multa. Nesse caso, com o ato de apreensão está sendo realizado um dos atributos do ato administrativo consistente na:
- A)veracidade
Veracidade não é atributo do ato administrativo; a ideia correta ligada à validade do ato é a presunção de legitimidade/veracidade, mas ela não descreve a apreensão em si.
- B)legitimidade
Legitimidade é a presunção de que o ato foi praticado conforme a lei, mas não explica a execução direta da apreensão.
- C)autoexecutoriedade
A apreensão direta dos bens pela própria fiscalização mostra a autoexecutoriedade, que permite à Administração agir sem ordem judicial prévia quando a lei ou a urgência autoriza.
- D)previsibilidade
Previsibilidade não é atributo clássico do ato administrativo nessa matéria, sendo alternativa fora do padrão doutrinário cobrado.
Gabarito: C
No Direito Administrativo, os atos administrativos possuem atributos que ajudam a torná-los eficazes na prática. Entre eles, estão a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade. A ideia aqui é simples: a Administração nem sempre precisa pedir autorização prévia ao Judiciário para agir quando a lei permite atuação imediata em defesa do interesse público. Na questão, o fiscal sanitário apreende mercadorias armazenadas irregularmente e com validade vencida. Isso é um exemplo clássico de autoexecutoriedade, porque a própria Administração executa diretamente a providência necessária para cessar a irregularidade e proteger a saúde pública, sem depender de ordem judicial prévia. Esse atributo aparece com força sobretudo em medidas de polícia administrativa. Doutrinariamente, a autoexecutoriedade significa a possibilidade de a Administração impor e executar o ato por meios próprios, quando houver previsão legal ou situação urgente que justifique a medida. Aqui, a apreensão dos bens é justamente a execução material do ato administrativo de fiscalização. Portanto, o gabarito é a letra C. Não é sobre “parecer verdadeiro” ou “ter presunção de validade”, mas sobre o poder de fazer valer a decisão administrativa de forma direta, imediata e prática, como a fiscalização sanitária costuma fazer quando encontra risco à saúde.