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Direito Administrativo · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O procedimento licitatório previsto na Lei nº 8.666/983, seja ele praticado em qualquer esfera da administração pública, caracteriza:

Gabarito: B

A licitação, pela Lei 8.666/93, não é um ato solto nem um simples papéis avulsos: ela é um procedimento administrativo formal, com etapas encadeadas e regras que devem ser observadas pela Administração. Isso aparece logo no art. 3º e também no art. 38 da lei, que reforça a necessidade de processo administrativo formalizado para a contratação pública. Quando a questão diz que o procedimento licitatório, em qualquer esfera da Administração, "caracteriza" algo, ela está cobrando essa natureza formal do processo. Em outras palavras: a licitação não nasce de um aperto de mão burocrático, mas de um rito legalmente previsto, com publicidade, isonomia, julgamento objetivo e vinculação ao edital. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A banca está usando a ideia de que o procedimento licitatório tem forma legal definida e estrutura administrativa, o que afasta as opções que tratam a licitação como mero ato jurídico simples ou como contrato futuro. A doutrina clássica de Direito Administrativo também descreve a licitação como procedimento administrativo formal destinado a selecionar a proposta mais vantajosa. Resumo de prova: licitação é procedimento administrativo formal, obrigatório como regra, e serve para garantir competição, igualdade entre os interessados e escolha objetiva. Se aparecer algo tentando reduzir isso a um ato isolado ou a um contrato, desconfie na hora.

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