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Direito Administrativo · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O requisito vinculado e imprescindível do ato administrativo, que consiste no revestimento exteriorizador necessário à sua perfeição, através do qual se exigem procedimentos protocolares e legais para que o ato se expresse validamente, diz respeito ao seguinte requisito:

Gabarito: D

No ato administrativo, a banca adora cobrar os chamados elementos ou requisitos do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Entre eles, a forma é o modo de exteriorização do ato, ou seja, como ele aparece no mundo jurídico. Em regra, a forma é vinculada e deve observar as exigências legais para que o ato exista e produza efeitos validamente. É exatamente isso que o enunciado descreve quando fala em “revestimento exteriorizador necessário à sua perfeição” e em “procedimentos protocolares e legais”. Não basta a vontade da Administração: é preciso que o ato seja expresso na forma exigida pela lei, salvo situações em que a informalidade seja admitida excepcionalmente. Na doutrina clássica, como a de Hely Lopes Meirelles, a forma é o revestimento exterior do ato administrativo. A Lei 9.784/1999 também reforça a ideia ao tratar da forma escrita como regra, admitindo outras formas apenas quando a lei autorizar. Então, se a questão descreve a aparência jurídica necessária para o ato se manifestar validamente, o nome disso é forma. Em resumo: competência é quem pratica, finalidade é para quê, objeto é o conteúdo, e forma é o como o ato se apresenta. Aqui, a banca descreveu o “como” com todas as letras, então o gabarito está na letra D.

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