Segundo a Lei nº 14.133, as licitações serão realizadas preferencialmente sob forma:
- A)presencial
Errada, porque a forma presencial não é a preferencial na Lei 14.133, sendo admitida apenas de modo excepcional.
- B)eletrônica
Certa, porque a Lei nº 14.133/2021 estabelece a licitação eletrônica como a forma preferencial.
- C)mista
Errada, pois a lei não adota a forma mista como padrão preferencial para as licitações.
- D)particular
Errada, porque 'particular' não é forma de realização de licitação prevista na Lei 14.133.
Gabarito: B
A Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos, trouxe uma diretriz bem clara: a licitação deve ocorrer, preferencialmente, em formato eletrônico. Isso aparece como regra geral no art. 17, que privilegia a publicidade, a competitividade e a eficiência, deixando o procedimento mais rápido e mais transparente. Em linguagem de prova, sempre desconfie quando a banca tentar empurrar o modelo antigo como regra, porque a lei nova gosta de tecnologia e de menos papelada. A forma presencial ainda pode existir em situações excepcionais, mas não é a preferida pela lei. O legislador quis estimular o uso de meios eletrônicos justamente para ampliar o acesso dos licitantes e facilitar o controle dos atos do certame. Então, quando o enunciado fala em “preferencialmente”, a resposta tende a apontar para o ambiente digital. Por isso, o gabarito é a letra B. A própria redação legal indica a licitação eletrônica como a modalidade preferencial, e isso vale como regra geral da nova sistemática. Em resumo: se a questão perguntar a forma preferencial das licitações na Lei 14.133, pense em procedimento eletrônico, não em sala física com mesa, cadeira e carimbo.