Tom Murph é agente fiscal do município ZX e verifica que determinado ato administrativo praticado no seu setor baseou-se em fundamentos inverídicos, gerando a invalidade do ato. Nos termos da interpretação administrativa, ocorreu a aplicação da teoria dos motivos:
- A)especiais
Errada, porque 'motivos especiais' não é a teoria aplicada quando o problema está na falsidade do fundamento do ato.
- B)determinantes
Certa, pois a teoria dos motivos determinantes invalida o ato quando os motivos declarados são inverídicos ou inexistentes.
- C)aleatórios
Errada, porque 'motivos aleatórios' não corresponde a nenhuma teoria administrativa reconhecida sobre validade do ato.
- D)classificados
Errada, porque 'classificados' não é a nomenclatura da teoria cobrada; a questão trata da vinculação do ato aos motivos declarados.
Gabarito: B
A teoria dos motivos diz que, quando a Administração aponta os motivos para praticar um ato, esses motivos precisam ser verdadeiros e compatíveis com a realidade. Se o ato foi praticado com base em fatos que depois se mostram falsos, o ato pode ser invalidado, porque o motivo declarado não sustenta a decisão. Em outras palavras: não basta o ato parecer bonito por fora, ele precisa ter fundamento real por dentro. A banca está cobrando a chamada teoria dos motivos determinantes, muito usada em Direito Administrativo. Ela ensina que os motivos declarados pelo agente vinculam o ato administrativo: se os fatos narrados forem inexistentes ou inverídicos, o ato fica viciado. Isso é bem cobrado em provas, porque a lógica é simples, mas a pegadinha adora trocar os nomes da teoria. No caso do enunciado, o agente fiscal percebeu que o ato se baseou em fundamentos inverídicos. Isso é exatamente o cenário da teoria dos motivos determinantes: o ato cai porque o motivo apresentado não corresponde à realidade. Então, o gabarito é a letra B. Como apoio doutrinário, vale lembrar o ensinamento clássico de que o motivo declarado integra a validade do ato quando a Administração o apresenta como razão determinante da prática do ato. Se o fundamento é falso, o ato nasce com vício e pode ser anulado.