Di é prefeito do município H e pretende organizar festividades locais em comemoração ao aniversario de fundação do referido ente federado. Após consultar suas bases políticas, resolve selecionar, dentre seus vários amigos, aqueles que poderiam exercer atividade econômica nos eventos festivos designados. Essa escolha ofende o princípio da:
- A)lucratividade
Errada, porque lucratividade não é princípio da Administração Pública e não tem relação com a escolha pessoal de amigos pelo prefeito.
- B)impessoalidade
Certa, porque a seleção de pessoas com base em amizade viola a impessoalidade, já que a atuação administrativa deve ser objetiva e neutra.
- C)equivalência
Errada, porque equivalência não é o princípio aplicável ao caso e não explica o favorecimento pessoal narrado no enunciado.
- D)modicidade
Errada, porque modicidade se relaciona a tarifas ou valores reduzidos, não à escolha de amigos para atuar em evento público.
Gabarito: B
Quando a Administração Pública escolhe pessoas, empresas ou beneficiários por critérios pessoais, amizade, favoritismo ou perseguição, ela sai da lógica do interesse público e entra no terreno proibido do "quem eu gosto mais". É exatamente por isso que o princípio da impessoalidade existe: a atuação estatal não pode ser usada para favorecer amigos, aliados ou prejudicar desafetos. No caso da questão, o prefeito quer selecionar, entre seus amigos, quem poderá exercer atividade econômica nos eventos festivos do município. Isso revela escolha baseada em relação pessoal, e não em critérios objetivos, gerais e isonômicos. A conduta ofende frontalmente a impessoalidade, que também se conecta à moralidade e à igualdade no trato com os administrados. Esse raciocínio está em sintonia com o art. 37, caput, da Constituição Federal, que submete a Administração Pública, entre outros, ao princípio da impessoalidade. Em prova, sempre desconfie quando aparecerem palavras como amizade, apadrinhamento, favorecimento ou perseguição: o problema costuma ser justamente a quebra da neutralidade administrativa. Em resumo: a Administração não pode agir como se estivesse montando lista de convidados para festa particular. Ela deve agir em nome do interesse público, sem preferências pessoais. Por isso, o gabarito é a alternativa B.