O Prefeito do Município Y vem veiculando decretos e resoluções, de caráter não sigiloso, em sua esfera de competência, por meio das redes sociais (web), tais como facebook e linkedin, sem observância da divulgação oficial dos respectivos atos normativos. Nesse caso, há violação do princípio da:
- A)isonomia
Errada, porque a situação trata de divulgação de atos administrativos, e não de tratamento desigual entre administrados.
- B)eficiência
Errada, pois o problema não é a qualidade, rapidez ou economicidade da atuação administrativa, mas a forma de dar publicidade ao ato.
- C)publicidade
Certa, porque a ausência de divulgação oficial de atos normativos de caráter não sigiloso viola o princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição.
- D)proporcionalidade
Errada, já que proporcionalidade tem relação com adequação, necessidade e equilíbrio da medida administrativa, e não com o meio de divulgação do ato.
Gabarito: C
Quando a Administração pratica atos normativos de caráter geral, como decretos e resoluções, ela não pode tratar a divulgação como algo opcional ou “post de rede social”. A Constituição exige publicidade dos atos administrativos, porque o cidadão precisa saber o que foi editado, quando passou a valer e como isso impacta sua vida. Sem divulgação oficial, o ato até pode existir internamente, mas a transparência fica comprometida e a eficácia externa fica seriamente prejudicada. O princípio da publicidade está no caput do art. 37 da Constituição Federal e é uma das bases do regime jurídico-administrativo. Ele garante controle social, fiscalização e acesso à informação sobre a atuação estatal. Por isso, a forma correta de divulgar atos normativos, em regra, é pelos meios oficiais previstos em lei, e não apenas em redes sociais pessoais ou institucionais. No caso da questão, o prefeito divulgou decretos e resoluções sem observância da divulgação oficial. Isso viola diretamente a publicidade, porque a Administração não pode substituir o veículo oficial por canais informais, ainda que sejam amplamente acessados. Rede social pode até complementar a divulgação, mas não substitui o meio oficial quando a lei exige publicidade formal. Então, o gabarito é a letra C. A falha descrita não é de eficiência, isonomia ou proporcionalidade, mas sim de transparência e validade/publicização dos atos perante a coletividade.