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Direito Administrativo · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Prefeito do Município Y vem veiculando decretos e resoluções, de caráter não sigiloso, em sua esfera de competência, por meio das redes sociais (web), tais como facebook e linkedin, sem observância da divulgação oficial dos respectivos atos normativos. Nesse caso, há violação do princípio da:

Gabarito: C

Quando a Administração pratica atos normativos de caráter geral, como decretos e resoluções, ela não pode tratar a divulgação como algo opcional ou “post de rede social”. A Constituição exige publicidade dos atos administrativos, porque o cidadão precisa saber o que foi editado, quando passou a valer e como isso impacta sua vida. Sem divulgação oficial, o ato até pode existir internamente, mas a transparência fica comprometida e a eficácia externa fica seriamente prejudicada. O princípio da publicidade está no caput do art. 37 da Constituição Federal e é uma das bases do regime jurídico-administrativo. Ele garante controle social, fiscalização e acesso à informação sobre a atuação estatal. Por isso, a forma correta de divulgar atos normativos, em regra, é pelos meios oficiais previstos em lei, e não apenas em redes sociais pessoais ou institucionais. No caso da questão, o prefeito divulgou decretos e resoluções sem observância da divulgação oficial. Isso viola diretamente a publicidade, porque a Administração não pode substituir o veículo oficial por canais informais, ainda que sejam amplamente acessados. Rede social pode até complementar a divulgação, mas não substitui o meio oficial quando a lei exige publicidade formal. Então, o gabarito é a letra C. A falha descrita não é de eficiência, isonomia ou proporcionalidade, mas sim de transparência e validade/publicização dos atos perante a coletividade.

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