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Direito Administrativo · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Yuri Sol atuou, durante dois mandatos, como deputado estadual vinculado ao estado DF. Durante esse período, testemunhou atos ilícitos praticados pelo Governador do Estado, o que gerou um procedimento de impedimento que restou julgado extinto. Após o término do mandato, houve a propositura de ação de improbidade. Nos termos da jurisprudência predominante, a lei de improbidade, a responsabilidade deve ser:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: na Lei de Improbidade Administrativa, a responsabilização do agente depende, em regra, de conduta dolosa, e a jurisprudência consolidada do STJ já afastou a leitura de responsabilidade objetiva para esses casos. Em outras palavras, não basta o resultado ruim ou o dano ao erário: é preciso demonstrar a intenção ímproba, a vontade consciente de praticar o ato proibido. Isso combina com o entendimento predominante de que improbidade não é sinônimo de mera ilegalidade. Pode existir ato ilegal sem improbidade, se faltar o elemento subjetivo exigido pela lei. Por isso, quando a questão fala em ação de improbidade após a saída do mandato, a resposta continua girando em torno da análise da culpa/dolo do agente, e não de uma responsabilidade automática. A lei e a jurisprudência foram se firmando nesse sentido para evitar punição por simples irregularidade administrativa. O ponto-chave é: responsabilidade objetiva cabe, em regra, no regime constitucional de responsabilidade civil do Estado perante terceiros, mas não é a lógica típica da improbidade administrativa. Então, o gabarito B está correto porque a responsabilização em improbidade é subjetiva, exigindo demonstração do elemento volitivo do agente, especialmente o dolo, conforme a orientação dominante do STJ e a leitura sistemática da Lei 8.429/1992.

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