Safira Iasmin é servidora pública efetiva do município TT ocupando a função de confiança de gerente de logística da Secretaria Municipal de Obras. Na sua gerência, atuam cerca de cem servidores dos mais variados níveis. Dada a complexidade da administração, atua com quatro subgerências, embora concentre o poder hierárquico. Quando há necessidade, Safira transfere esse poder para um dos subgerentes. Trata-se da denominada:
- A)delegação
Correta, porque a transferência temporária do exercício de atribuições a um subgerente caracteriza delegação de competência.
- B)renúncia
Errada, porque a autoridade administrativa não renuncia ao poder hierárquico nem à competência por mera conveniência organizacional.
- C)desistência
Errada, pois desistência não é categoria jurídica própria dos poderes administrativos nem descreve a transferência de atribuições.
- D)incompetência
Errada, porque não há incompetência; há exercício regular do poder hierárquico com repasse de tarefas a subordinado.
Gabarito: A
No Direito Administrativo, os poderes da Administração existem para organizar o serviço público e permitir que a máquina funcione com eficiência. Dentro deles, o poder hierárquico é o que liga chefes e subordinados, permitindo coordenação, fiscalização, revisão de atos e distribuição de atribuições. Em uma estrutura grande, como a da questão, é comum que a chefia repasse a outro agente parte das suas atribuições para facilitar o trabalho do dia a dia. Quando a autoridade transfere temporariamente o exercício de certa competência a um subordinado, isso se chama delegação. A ideia é simples: quem manda continua no comando geral, mas passa adiante uma tarefa específica para ganhar agilidade. Isso é bem diferente de abrir mão do poder, porque a Administração não perde a competência só porque resolveu distribuir melhor o serviço. Por isso o gabarito é a letra A. A delegação é compatível com a lógica do poder hierárquico e com a organização interna da Administração. A Lei 9.784/1999, no art. 11, prevê expressamente a delegação de competência, sempre que conveniente e em regra sem exclusividade da competência, respeitadas as vedações legais. As demais alternativas não combinam com esse cenário: não há renúncia do poder, nem desistência de exercer função administrativa, muito menos incompetência. A chefe continua exercendo sua autoridade e apenas distribui o exercício de uma atribuição para um subgerente quando necessário. É a Administração funcionando sem drama e sem perder o controle.