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Direito Administrativo · SELECON · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João é nomeado para órgão público onde seu cunhado, que exerce atividade profissional, não tem autoridade para nomear o parente para cargo de direção. O acesso ao cargo na situação apresentada:

Gabarito: D

Essa questão cobra nepotismo, que é uma das formas mais clássicas de violação aos princípios da Administração Pública, especialmente moralidade, impessoalidade e, em muitos casos, isonomia. A ideia é simples: cargo público não pode virar extensão da família. Mas nem toda nomeação de parente é automaticamente proibida; é preciso olhar se existe a situação vedada pela Súmula Vinculante 13 do STF. A Súmula Vinculante 13 diz, em resumo, que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão ou de confiança viola a Constituição quando houver influência da autoridade nomeante ou de outra pessoa com poder de nomeação, designação ou chefia na mesma pessoa jurídica. Ou seja: o ponto central não é só o parentesco, mas também a presença de poder funcional para favorecer a nomeação. No enunciado, o cunhado de João não tem autoridade para nomeá-lo para cargo de direção. Então falta justamente o elemento que caracterizaria o nepotismo: a interferência indevida de alguém com poder funcional sobre a nomeação. Sem essa autoridade, não há a hipótese típica de nepotismo tratada pela Súmula 13. Por isso, o acesso ao cargo, na situação apresentada, obedece aos princípios da moralidade e da impessoalidade, sem configurar nepotismo. Em prova, a banca costuma tentar fazer você cair no automatismo do "é parente, logo é proibido", mas Direito Administrativo gosta de detalhes. E aqui o detalhe salva o gabarito D.

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