Os atos administrativos emanados do poder hierárquico que visam, no âmbito interno das repartições, disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, como ocorrem nos provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições, referem-se à espécie de atos:
- A)punitivos
Errada, porque atos punitivos servem para aplicar sanções ao agente ou administrado, e não para apenas orientar o funcionamento interno.
- B)negociais
Errada, porque atos negociais dependem de concordância do particular, como autorização, licença ou permissão, o que não ocorre aqui.
- C)normativos
Errada, porque atos normativos criam comandos gerais e abstratos, enquanto o enunciado fala de orientações internas e concretas aos servidores.
- D)ordinários
Certa, porque atos ordinatórios disciplinam o funcionamento interno da Administração e a conduta funcional dos agentes, como ordens de serviço, circulares e instruções.
Gabarito: D
Os atos administrativos podem ser classificados de várias formas, e uma delas leva em conta a finalidade prática de cada ato. Quando o ato serve para organizar o funcionamento interno da Administração, disciplinar a rotina da repartição e orientar a conduta dos servidores, ele entra na categoria dos atos ordinatórios. Pense neles como as "regras de circulação" dentro do órgão: avisos, instruções, ordens de serviço, circulares e outros comandos internos que ajudam a máquina pública a funcionar sem engasgar. Esses atos normalmente decorrem do poder hierárquico, porque é justamente a hierarquia que permite ao superior orientar, fiscalizar e distribuir tarefas aos subordinados. Eles não criam direitos novos para particulares nem tratam de punição ou negociação com o administrado. Seu foco é interno, operacional e funcional. Por isso, o gabarito é a letra D. O enunciado descreve exatamente atos ordinatórios: provimentos, determinações e esclarecimentos dirigidos aos servidores para orientar o desempenho das atribuições. Na doutrina administrativa clássica, os atos ordinatórios são aqueles que disciplinam o funcionamento interno do serviço público e a conduta funcional dos agentes. Se voce lembrar que "ordem interna + organização do serviço = ato ordinatório", a questão fica fácil. A banca costuma trocar isso por atos normativos ou negociais, mas aqui não há regra geral abstrata para todos nem acordo de vontades: há orientação interna da Administração para seus próprios agentes.