As pessoas jurídicas de direito privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviço ou realizar atividade de interesse público ou coletivo, não exclusivos do Estado, como os serviços sociais autônomos, são as entidades:
- A)autárquicas
Errada, porque autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração indireta, e não entes privados.
- B)fundacionais
Errada, porque fundações podem ser públicas ou privadas, mas a descrição da questão corresponde ao regime paraestatal, não ao de fundação.
- C)paraestatais
Certa, porque serviços sociais autônomos são entidades privadas autorizadas por lei a atuar em atividade de interesse público não exclusivo do Estado.
- D)empresariais
Errada, porque entidades empresariais se ligam à exploração de atividade econômica e às empresas estatais, não aos serviços sociais autônomos.
Gabarito: C
A questão fala das chamadas entidades paraestatais. Elas são pessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração Pública direta ou indireta, mas atuam ao lado do Estado, por autorização legal, para prestar serviços ou desenvolver atividades de interesse público ou coletivo, normalmente sem exclusividade estatal. É o caso clássico dos serviços sociais autônomos, como SESC, SESI e SENAI, que vivem nessa faixa "nem público puro, nem privado comum". Na doutrina, essas entidades aparecem como integrantes do chamado terceiro setor ou do sistema paraestatal, ligado à ideia de cooperação com o Estado. O ponto-chave é este: se a pessoa jurídica é privada, criada ou autorizada por lei para desempenhar atividade de interesse público não exclusivo, a classificação correta é paraestatal. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você reconheça que não se trata de autarquia, fundação pública ou empresa estatal, porque esses institutos pertencem à Administração indireta ou à estrutura estatal. Já os serviços sociais autônomos são entes privados com finalidade pública, típicos exemplos de entidades paraestatais.