O princípio fundamental da administração pública observável na ação do administrador que em sua atividade pratica ato administrativo de acordo com seu fim legal, de forma igualitária para todos e no interesse público, é o da:
- A)razoabilidade
Razoabilidade tem relação com bom senso e proporcionalidade da atuação administrativa, mas não com a ideia central de igualdade e finalidade legal descrita no enunciado.
- B)moralidade
Moralidade exige atuação ética, proba e correta, porém a descrição da questão aponta principalmente para neutralidade e tratamento igualitário dos administrados.
- C)impessoalidade
Correta, porque expressa a atuação administrativa voltada ao fim legal, ao interesse público e sem favorecimentos pessoais.
- D)publicidade
Publicidade trata da divulgação dos atos administrativos para permitir controle e transparência, não sendo o princípio descrito no enunciado.
Gabarito: C
A questão cobra os princípios da Administração Pública, especialmente aqueles do art. 37, caput, da Constituição Federal. Quando o administrador pratica o ato conforme a finalidade legal, sem favorecer ninguém e buscando o interesse público, ele está agindo com impessoalidade. Em outras palavras: a atuação administrativa não pode ter “cara de amigo”, nem virar instrumento de promoção pessoal ou de perseguição. A impessoalidade exige tratamento igual aos administrados em situações equivalentes e vinculação do ato ao fim público previsto em lei. Por isso, o ato administrativo deve ser praticado para atender à finalidade legal, e não a interesses pessoais do agente. A doutrina também associa esse princípio à ideia de que o mérito da atuação é da Administração, não da pessoa que ocupa o cargo. O enunciado entregou exatamente essa lógica: ato de acordo com seu fim legal, de forma igualitária para todos e no interesse público. Isso é a cara da impessoalidade. É o princípio que impede que a Administração use seu poder como se fosse “propriedade privada” do gestor. Assim, o gabarito C está correto porque a descrição da conduta administrativa corresponde ao dever de agir com neutralidade, finalidade pública e igualdade de tratamento. É o velho recado do Direito Administrativo: a Administração serve ao interesse público, não ao ego do administrador.