Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente das empresas públicas, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ter formação acadêmica compatível, dentre outras, sendo vedada a indicação para o Conselho de Administração, em conformidade com a lei das estatais, de pessoa que:
- A)exerça cargo em organização sindical
Correta. A Lei 13.303/2016 veda a indicação de pessoa que exerça cargo em organização sindical.
- B)tenha exercido cargo de pesquisador em áreas de atuação da empresa
Incorreta. Atuação como pesquisador em área da empresa não é, por si só, vedação legal.
- C)tenha exercido cargo em função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público
Incorreta. Experiência em função de confiança de nível elevado no setor público pode compor requisito de experiência, não vedação automática.
- D)comprove 10 (dez) anos de experiência no setor privado, na área de atuação da empresa pública em função de direção superior
Incorreta. Experiência de dez anos em direção superior no setor privado é compatível com os requisitos legais de experiência profissional.
Gabarito: A
A Lei das Estatais estabelece requisitos e vedações para administradores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Entre as vedações está a indicação de pessoa que atue em organização sindical, preservando governança, impessoalidade e mitigação de conflitos de interesse.