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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O acordo firmado por entidades públicas de qualquer espécie ou entre estas e particulares, para a realização de objetivos comuns às partes, com liberdade de ingresso e retirada do partícipe do acordo, é o:

Gabarito: B

Aqui a ideia central é separar duas coisas que a prova adora misturar: contrato e convênio. No contrato, as partes têm interesses opostos ou, no mínimo, posições distintas, cada uma buscando sua vantagem. Já no convênio, o cenário é de cooperação: os partícipes se unem para atingir um objetivo comum, sem lógica de lucro ou troca típica de contrato. Por isso, a definição do enunciado encaixa certinho em convênio: acordo entre entidades públicas, ou entre estas e particulares, para realizar objetivos comuns, com liberdade de ingresso e retirada do partícipe. Esse ponto da adesão e da saída voluntária é clássico da doutrina administrativa e ajuda a diferenciar convênio de contrato. Na prática, pense assim: se a relação é de parceria para somar esforços, o nome do jogo é convênio. Se há prestação e contraprestação, com obrigações recíprocas em sentido mais rígido, você começa a entrar no território contratual. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção conceitual, com linguagem bem parecida com a definição doutrinária. Então o gabarito B está correto porque descreve a figura do convênio, instrumento de cooperação usado para objetivos comuns entre os envolvidos. As alternativas sobre permissão e autorização nem conversam com esse tipo de relação, porque são atos administrativos unilaterais, não acordos de cooperação.

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