O acordo firmado por entidades públicas de qualquer espécie ou entre estas e particulares, para a realização de objetivos comuns às partes, com liberdade de ingresso e retirada do partícipe do acordo, é o:
- A)contrato
Errada, porque contrato pressupõe interesses contrapostos e obrigações recíprocas, não a cooperação para um objetivo comum.
- B)convênio
Correta, porque convênio é o acordo de cooperação entre entes públicos ou entre estes e particulares para alcançar finalidade comum, com ingresso e retirada voluntários.
- C)permissão
Errada, porque permissão é ato administrativo unilateral de delegação ou consentimento, e não acordo entre partes.
- D)autorização
Errada, porque autorização também é ato unilateral e precário da Administração, sem a estrutura consensual descrita no enunciado.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é separar duas coisas que a prova adora misturar: contrato e convênio. No contrato, as partes têm interesses opostos ou, no mínimo, posições distintas, cada uma buscando sua vantagem. Já no convênio, o cenário é de cooperação: os partícipes se unem para atingir um objetivo comum, sem lógica de lucro ou troca típica de contrato. Por isso, a definição do enunciado encaixa certinho em convênio: acordo entre entidades públicas, ou entre estas e particulares, para realizar objetivos comuns, com liberdade de ingresso e retirada do partícipe. Esse ponto da adesão e da saída voluntária é clássico da doutrina administrativa e ajuda a diferenciar convênio de contrato. Na prática, pense assim: se a relação é de parceria para somar esforços, o nome do jogo é convênio. Se há prestação e contraprestação, com obrigações recíprocas em sentido mais rígido, você começa a entrar no território contratual. A banca costuma cobrar exatamente essa distinção conceitual, com linguagem bem parecida com a definição doutrinária. Então o gabarito B está correto porque descreve a figura do convênio, instrumento de cooperação usado para objetivos comuns entre os envolvidos. As alternativas sobre permissão e autorização nem conversam com esse tipo de relação, porque são atos administrativos unilaterais, não acordos de cooperação.