A espécie de ato administrativo geral que é posto em vigência por decreto para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por lei é:
- A)o regulamento
Correta, porque o regulamento é o ato geral expedido por decreto para detalhar a lei e viabilizar sua execução.
- B)o regimento
Errada, porque o regimento serve sobretudo para disciplinar a organização e o funcionamento interno de órgãos ou entidades.
- C)a resolução
Errada, porque a resolução é ato normativo administrativo específico, mas não é o ato típico editado por decreto para regulamentar a lei.
- D)a portaria
Errada, porque a portaria é ato administrativo mais interno e concreto, usada para questões operacionais e de gestão.
Gabarito: A
Quando a lei precisa de detalhamento para funcionar direito, a Administração pode editar um ato normativo geral chamado regulamento. Ele serve para especificar os mandamentos da lei ou, em algumas situações, organizar matérias ainda não disciplinadas de forma completa pelo legislador, sempre dentro dos limites legais. No plano clássico do Direito Administrativo, isso é feito por decreto regulamentar, que tem função de complementar a lei, e não de contrariá-la ou criar regra contra ela. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. O regulamento é o ato administrativo geral expedido pelo Chefe do Executivo para dar execução à lei, disciplinando sua aplicação prática. A Constituição Federal, no art. 84, IV, prevê a competência do Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Em linguagem de prova: a lei manda, o regulamento organiza o caminho. Os demais atos da lista têm outra pegada. Regimento costuma organizar o funcionamento interno de órgãos e entidades; resolução normalmente é ato de autoridade administrativa ou colegiado para disciplinar matéria específica de sua competência; portaria é ato mais interno e operacional, usado para ordenar serviço, designar servidores ou dar providências administrativas. Então, se a questão fala em ato administrativo geral posto em vigência por decreto para especificar a lei, pense sem medo: isso é regulamento. A banca gosta justamente de trocar os nomes dos atos para ver se você identifica a função de cada um.