Nas contratações de obras, serviços e compras por empresas públicas e sociedades de economia mista, poderá ser exigida prestação de garantia ao contratado, na seguinte modalidade:
- A)caução em dinheiro
Correta, porque a caução em dinheiro é uma das modalidades de garantia admitidas pela Lei 13.303/2016 para contratações de estatais.
- B)bens móveis
Errada, porque bens móveis não aparecem como modalidade legal de garantia nesse caso.
- C)fiança pessoal
Errada, porque fiança pessoal não é a modalidade prevista na lei para essa garantia contratual.
- D)consignação em folha de pagamento
Errada, porque consignação em folha de pagamento não é forma admitida de garantia em contratos administrativos desse tipo.
Gabarito: A
Nas contratações feitas por empresas públicas e sociedades de economia mista, a Lei 13.303/2016 permite exigir garantia do contratado em algumas hipóteses, e essa garantia não pode ser inventada de qualquer jeito: ela precisa estar entre as modalidades admitidas em lei. O objetivo é dar mais segurança ao contrato, sem transformar a exigência em um obstáculo exagerado para quem vai executar a obra, o serviço ou a compra. A regra está no art. 70 da Lei 13.303/2016, que autoriza a exigência de garantia e admite modalidades específicas. Entre elas está a caução em dinheiro. Por isso, quando a questão pede uma modalidade possível, a alternativa A está correta. Vale guardar a lógica: em licitação e contratação pública, a garantia existe para proteger a Administração, mas sempre dentro do que a lei autoriza. Se a opção traz algo fora desse rol legal, ela cai fora. Simples assim: em prova, garantia não é "vale tudo". Em resumo, a banca quis testar se você conhece a previsão legal aplicada às estatais. Como a caução em dinheiro é expressamente admitida, o gabarito é A.