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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação à invalidação e revogação dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que:

Gabarito: A

Quando falamos em invalidação e revogação, a chave é separar legalidade de conveniência. A anulação ou invalidação atinge o ato que nasceu com vício de legalidade, então, em regra, produz efeitos retroativos, isto é, ex tunc, como se o ato não devesse ter existido. Já a revogação não olha para o defeito jurídico, mas para o mérito administrativo, ou seja, para a oportunidade e conveniência de manter o ato, produzindo efeitos ex nunc. Aqui mora o ponto clássico de prova: quem pode revogar é a própria Administração, porque só ela reavalia o mérito do ato dentro da sua discricionariedade. O Judiciário não entra nessa brincadeira de escolher o que é conveniente ou não para a Administração. Pelo princípio da separação dos poderes e pela Súmula 473 do STF, o Judiciário pode anular atos ilegais, mas não revogá-los por mérito. Por isso, a alternativa A está incorreta. Ela troca os papéis: diz que a revogação por mérito e oportunidade seria atribuição exclusiva do Judiciário, quando, na verdade, isso é matéria interna da Administração. O Judiciário controla legalidade, não conveniência. As demais alternativas caminham na linha certa: a anulação costuma operar efeitos retroativos, a revogação, efeitos prospectivos, e tanto a Administração quanto o Judiciário podem reconhecer a ilegalidade do ato, cada qual dentro dos seus limites.

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