Com relação à invalidação e revogação dos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que:
- A)a revogação de um ato administrativo quanto ao mérito e oportunidade é atribuição exclusiva do judiciário
Errada, porque a revogação por mérito e oportunidade é competência da Administração, não do Judiciário.
- B)a declaração de invalidade de um ato administrativo, como regra geral, gera efeitos ex tunc e a revogação, ex nunc
Certa, pois a anulação em regra produz efeitos ex tunc e a revogação produz efeitos ex nunc.
- C)como regra geral, a anulação dos atos administrativos tem efeitos às suas origens, não gerando direitos para as partes
Certa, porque a anulação do ato ilegal desfaz seus efeitos desde a origem, sem gerar efeitos válidos para o futuro.
- D)a anulação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal pode ser feita tanto pela Administração, quanto pelo poder judiciário
Certa, já que a Administração pode anular seus próprios atos ilegais e o Judiciário também pode fazê-lo ao controlar a legalidade.
Gabarito: A
Quando falamos em invalidação e revogação, a chave é separar legalidade de conveniência. A anulação ou invalidação atinge o ato que nasceu com vício de legalidade, então, em regra, produz efeitos retroativos, isto é, ex tunc, como se o ato não devesse ter existido. Já a revogação não olha para o defeito jurídico, mas para o mérito administrativo, ou seja, para a oportunidade e conveniência de manter o ato, produzindo efeitos ex nunc. Aqui mora o ponto clássico de prova: quem pode revogar é a própria Administração, porque só ela reavalia o mérito do ato dentro da sua discricionariedade. O Judiciário não entra nessa brincadeira de escolher o que é conveniente ou não para a Administração. Pelo princípio da separação dos poderes e pela Súmula 473 do STF, o Judiciário pode anular atos ilegais, mas não revogá-los por mérito. Por isso, a alternativa A está incorreta. Ela troca os papéis: diz que a revogação por mérito e oportunidade seria atribuição exclusiva do Judiciário, quando, na verdade, isso é matéria interna da Administração. O Judiciário controla legalidade, não conveniência. As demais alternativas caminham na linha certa: a anulação costuma operar efeitos retroativos, a revogação, efeitos prospectivos, e tanto a Administração quanto o Judiciário podem reconhecer a ilegalidade do ato, cada qual dentro dos seus limites.