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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A prestação do serviço público por delegação do Estado caracteriza-se pela afirmação de que o Estado:

Gabarito: D

Quando o Estado presta serviço público por delegação, ele não está fazendo isso com suas próprias mãos. A lógica é: o serviço continua sendo público, mas a execução é entregue a um particular, por contrato e sob fiscalização do Poder Público. É como se o Estado dissesse: “você executa, mas eu continuo mandando no jogo”. Essa delegação aparece, em regra, por concessão ou permissão, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e da Lei 8.987/1995. O particular passa a executar o serviço em seu nome, por sua conta e risco, respeitando as condições fixadas no edital, no contrato e na regulação estatal. O Estado não abandona o serviço: ele mantém a titularidade e o controle. Por isso o gabarito é a letra D. Ela descreve exatamente a ideia de delegação: transferência da execução, e não da titularidade, com remuneração ao prestador e fiscalização do Estado. É o clássico desenho do serviço público delegado, muito cobrado em prova porque a banca gosta de misturar delegação com descentralização, terceirização e prestação direta. Em resumo: prestação direta é o Estado executando por seus próprios órgãos; delegação é o particular executando o serviço sob controle estatal. Guardando essa diferença, você já evita boa parte das pegadinhas de Direito Administrativo.

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