A prestação do serviço público por delegação do Estado caracteriza-se pela afirmação de que o Estado:
- A)transfere para o particular atividade indevidamente explorada pelo setor público
Errada, porque não se trata de atividade “indevidamente explorada” pelo setor público, e sim de serviço público regularmente delegado pelo Estado.
- B)cria uma entidade e a ela transfere por lei determinado serviço público ou de utilidade pública
Errada, porque isso descreve a criação de uma entidade da administração indireta por lei, como autarquia ou empresa estatal, e não delegação por contrato.
- C)presta o serviço público ou de utilidade pública por seus próprios órgãos e em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade
Errada, porque aqui o Estado presta o serviço diretamente, por seus próprios órgãos, sem transferir a execução a terceiro.
- D)transfere por contrato unicamente a execução do serviço, para que o prestador execute ao público em seu nome e por conta e risco, nas condições estabelecidas e sob controle estatal
Certa, porque a delegação transfere apenas a execução do serviço a um particular, que atua em seu nome, por sua conta e risco, sob condições contratuais e controle estatal.
Gabarito: D
Quando o Estado presta serviço público por delegação, ele não está fazendo isso com suas próprias mãos. A lógica é: o serviço continua sendo público, mas a execução é entregue a um particular, por contrato e sob fiscalização do Poder Público. É como se o Estado dissesse: “você executa, mas eu continuo mandando no jogo”. Essa delegação aparece, em regra, por concessão ou permissão, nos termos do art. 175 da Constituição Federal e da Lei 8.987/1995. O particular passa a executar o serviço em seu nome, por sua conta e risco, respeitando as condições fixadas no edital, no contrato e na regulação estatal. O Estado não abandona o serviço: ele mantém a titularidade e o controle. Por isso o gabarito é a letra D. Ela descreve exatamente a ideia de delegação: transferência da execução, e não da titularidade, com remuneração ao prestador e fiscalização do Estado. É o clássico desenho do serviço público delegado, muito cobrado em prova porque a banca gosta de misturar delegação com descentralização, terceirização e prestação direta. Em resumo: prestação direta é o Estado executando por seus próprios órgãos; delegação é o particular executando o serviço sob controle estatal. Guardando essa diferença, você já evita boa parte das pegadinhas de Direito Administrativo.