O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento ocorrer à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do governo federal, sendo aplicado para a realização de:
- A)alienações
Errada, porque alienações não são o objeto típico do pregão, que é voltado a bens e serviços comuns.
- B)locações imobiliárias
Errada, porque locações imobiliárias não se enquadram como hipótese própria de pregão.
- C)contratações de obras
Errada, porque obras, em regra, não são contratadas por pregão, já que não são bens ou serviços comuns.
- D)aquisições de bens comuns
Certa, porque o pregão, inclusive na forma eletrônica, é aplicável à aquisição de bens comuns.
Gabarito: D
O pregão é a modalidade usada para contratar bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de forma objetiva no edital. A lógica é simples: se dá para comparar ofertas com critérios claros, o pregão entra em cena e costuma ser mais rápido e competitivo. Na forma eletrônica, a disputa ocorre à distância, em sessão pública, por meio de sistema eletrônico oficial, o que reforça transparência e amplia a concorrência. Isso foi disciplinado pelo Decreto 10.024/2019 e, hoje, a Lei 14.133/2021 também trata o pregão como modalidade voltada a bens e serviços comuns. Por isso, o gabarito é a letra D. O enunciado descreve exatamente a hipótese de uso do pregão eletrônico para aquisições de bens comuns, que são aqueles padronizados e facilmente comparáveis entre si. As outras alternativas fogem da lógica do pregão: alienação, locação imobiliária e obras não são o campo típico dessa modalidade. Em concurso, o truque costuma ser misturar pregão com qualquer contratação pública, mas ele não é um coringa.