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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Os bens públicos dominiais caracterizam-se por serem aqueles:

Gabarito: B

Os bens públicos, de forma clássica, são divididos em três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Essa classificação aparece na doutrina e conversa bem com o Código Civil, especialmente nos arts. 98 a 103. A ideia aqui é simples: nem todo bem público serve diretamente a população no dia a dia, e nem todo bem público está “travado” para uma finalidade específica. Os bens dominicais são justamente os bens que integram o patrimônio público, mas não estão afetados a uma finalidade pública específica. Por isso, eles podem ser usados para outras destinações administrativas e, respeitadas as exigências legais, podem até ser alienados. É o patrimônio público em sentido mais “disponível”, sem aquela vinculação imediata ao uso comum ou ao serviço público. Já os bens de uso comum do povo são aqueles franqueados à coletividade, como ruas, praças e rios, e os bens de uso especial são os destinados à execução de serviços públicos ou ao funcionamento da Administração, como prédios públicos e repartições. Então, quando a questão fala em bens dominiais com possibilidade de utilização para outros fins, inclusive alienação, está descrevendo exatamente essa categoria. Em resumo: dominical é o bem público sem afetação específica, com maior flexibilidade de gestão. É por isso que a letra B está correta.

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