De acordo com a Lei nº8.666/93, na contratação realizada por sociedade de economia mista com sua subsidiária, para a aquisição de bens ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, a licitação será:
- A)vedada
Errada, porque a lei não veda essa contratação; ao contrário, ela admite a dispensa da licitação nessa hipótese.
- B)inexigível
Errada, porque inexigibilidade ocorre quando não há competição viável, o que não é o caso descrito no enunciado.
- C)obrigatória
Errada, porque a regra geral da licitação é afastada por uma hipótese legal de contratação direta.
- D)dispensável
Certa, porque o art. 24 da Lei 8.666/93 prevê dispensa de licitação na contratação entre sociedade de economia mista e sua subsidiária, desde que o preço seja compatível com o mercado.
Gabarito: D
A Lei 8.666/93 traz situações em que a licitação pode ser dispensada, ou seja, a regra da competição existe, mas o legislador abre uma exceção por conveniência legal. É o famoso "pode contratar sem licitar, mas só porque a lei deixou". Aqui, o enunciado fala de contratação entre sociedade de economia mista e sua subsidiária, para adquirir bens ou obter serviços, com preço compatível com o mercado. Isso encaixa exatamente na hipótese de dispensa prevista no art. 24 da Lei 8.666/93, que autoriza a contratação direta nessas condições. O ponto-chave é o preço de mercado: se o valor estiver compatível, a lei afasta a licitação. Se não estiver, a exceção cai por terra. Perceba que não se trata de inexigibilidade, porque aqui não falta competição por natureza do objeto ou por fornecedor exclusivo. Também não é licitação obrigatória, porque a própria lei criou a exceção legal. Assim, o gabarito correto é a letra D, pois a contratação é dispensável. Na prática, essa é uma típica pegadinha de prova: a banca mistura contratação direta com hipóteses diferentes de dispensa e inexigibilidade, para ver se você identifica o fundamento legal exato.