Segundo a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o pregão é obrigatório para as seguintes situações:
- A)contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
Errada, porque serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual não são hipótese de pregão e costumam se relacionar a licitação com julgamento técnico ou inexigibilidade, conforme o caso.
- B)alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance
Errada, porque alienação de bens imóveis e de bens móveis inservíveis ou apreendidos é hipótese típica de leilão, não de pregão.
- C)aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto
Certa, porque o pregão é obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto, nos termos da Lei 14.133/2021.
- D)escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento seja a melhor técnica ou conteúdo artístico
Errada, porque escolha de trabalho técnico, científico ou artístico com melhor técnica ou conteúdo artístico é hipótese de concurso, não de pregão.
Gabarito: C
O pregão, na Lei 14.133/2021, é a modalidade usada para contratar bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos de forma objetiva no edital. A lógica aqui é simples: se dá para comparar propostas sem muita subjetividade, o pregão entra como regra. Ele privilegia disputa por lances e costuma buscar o melhor preço, com eficiência e competitividade. A base legal está no art. 28, inciso I, combinado com o art. 29 da Lei 14.133/2021, que diz que o pregão é obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns. O critério de julgamento, nesse caso, pode ser o menor preço ou o maior desconto. Perceba que a lei quer objetividade, não poesia contratual. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve exatamente a hipótese legal do pregão. Quando o objeto é comum, a Administração não precisa de uma modalidade mais sofisticada para avaliar técnica, arte ou engenho. Ela vai para a disputa de preços, que é justamente a cara do pregão. Já as demais opções trazem situações típicas de outras modalidades: serviços técnicos especializados de natureza intelectual, leilão de bens e concurso para trabalho técnico, científico ou artístico. Então, a questão cobra a identificação clássica da modalidade pelo tipo de objeto contratado.