← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O pregão, na forma eletrônica é condicionado, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº10.024/2019, aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência e, também:

Gabarito: D

O pregão eletrônico, pelo Decreto nº 10.024/2019, não fica só nos princípios clássicos da Administração. O art. 2º amplia a lista e, além de legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e eficiência, também exige probidade administrativa, desenvolvimento sustentável, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entre outros correlatos. Na prática, isso significa que o procedimento precisa ser sério, transparente e orientado a obter a melhor contratação sem “jeitinho”. O decreto traz uma moldura bem moderna, especialmente ao incluir competitividade, proporcionalidade e desenvolvimento sustentável, que reforçam a lógica de disputa ampla e contratação mais eficiente. Por isso, o gabarito é a letra D: ela é a única que reproduz corretamente o conjunto de princípios adicionais previstos no art. 2º do Decreto nº 10.024/2019. As demais alternativas misturam termos que não aparecem no dispositivo, como uniformidade, anualidade, entidade e oportunidade. Em prova, vale lembrar: quando a banca fala em princípios do pregão eletrônico, ela adora trocar os princípios expressos do decreto por palavras que parecem “juridiquês”, mas não estão na norma. Aqui, a chave é reconhecer o texto legal quase literalmente.

Continue treinando

Questões relacionadas