Rafael é administrador de determinado órgão público municipal e pauta sua atividade pelo padrão da honestidade e da boa fé. De acordo com o Direito Administrativo, ocorre, nesse caso, a realização do princípio da:
- A)publicidade
Errada, porque publicidade diz respeito a divulgacao e transparencia dos atos administrativos, e nao a honestidade ou boa-fe.
- B)realidade
Errada, porque realidade nao e um principio classico do Direito Administrativo nessa formulacao.
- C)cientificidade
Errada, porque cientificidade nao corresponde ao principio aplicado ao comportamento etico do agente publico.
- D)moralidade
Certa, porque honestidade e boa-fe traduzem diretamente o principio da moralidade administrativa.
Gabarito: D
No Direito Administrativo, os atos e condutas da Administracao devem respeitar principios que orientam toda a atuacao estatal. Entre eles esta o principio da moralidade, que exige comportamento honesto, probo, leal e de boa-fe por parte do agente publico. Ou seja, nao basta ser legal no papel: a conduta tambem precisa ser etica e correta. No caso, Rafael pauta sua atividade pela honestidade e pela boa-fe. Isso e um retrato direto do principio da moralidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituicao Federal. A ideia e simples: o poder publico nao pode agir de forma malandra, oportunista ou desleal, porque a Administracao nao vive so de formalidades. A doutrina classica ensina que a moralidade administrativa e um parametro autonomo de validade do ato administrativo, e sua violacao pode gerar nulidade. O STF tambem trata a moralidade como principio vinculante da Administracao, associado a probidade e a etica publica. Por isso, o gabarito e a letra D. Honestidade e boa-fe sao expressões bem tipicas de moralidade administrativa, nao de publicidade, realidade ou cientificidade.