Uma empresa que NÃO está impedida de participar de licitações nem de ser contratada por empresa pública ou sociedade de economia mista é aquela:
- A)constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea
Incorreta. Empresa constituída por sócio de empresa suspensa, impedida ou inidônea enquadra-se nas restrições da Lei 13.303/2016.
- B)constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção
Incorreta. O vínculo de sócio ou administrador no período dos fatos que geraram a sanção atrai o impedimento.
- C)em que o administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção
Incorreta. Administrador que foi sócio ou administrador de empresa sancionada no período dos fatos também leva ao impedimento.
- D)em que o administrador ou sócio seja detentor de menos de 5% (cinco por cento) do capital social da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante
Correta. A lei menciona sócio detentor de mais de 5%; abaixo desse limite, a hipótese apresentada não impede a participação.
Gabarito: D
Na Lei das Estatais, o impedimento envolve, entre outras hipóteses, administrador ou sócio detentor de mais de 5% do capital social que seja diretor ou empregado da estatal contratante, além de vínculos com empresas sancionadas. Se a participação é inferior a 5%, a hipótese descrita não configura o impedimento legal cobrado.