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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o Art. 6º da Lei nº 8666/93, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como instalação, reparação, adaptação e manutenção, relaciona-se ao conceito de:

Gabarito: C

A questao cobra a definicao legal de "servico" na antiga Lei 8.666/93. Pelo art. 6º, II, servico e toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administracao, como instalacao, reparacao, adaptacao, manutencao, conservacao, demolicao, transporte, locacao de bens, publicidade, seguro ou trabalhos tecnico-profissionais. Ou seja, quando a Administracao contrata uma atividade para gerar utilidade pratica, voce esta diante de um servico, e nao de uma obra ou de alienacao. No enunciado, as palavras-chave sao justamente instalacao, reparacao, adaptacao e manutencao. Essa lista praticamente entrega a resposta, porque sao exemplos expressos do proprio conceito legal de servico. A banca gosta desse tipo de cobrada literal, em que basta reconhecer a definicao do artigo. Ja "obra" tem outra ideia central: e toda construcao, reforma, fabricacao, recuperacao ou ampliacao de bem imobiliario, normalmente ligada a interventos fisicos mais amplos. Entao, se a questao fala em atividade destinada a obter utilidade para a Administracao, sem o foco na construcao de um bem, a classificacao correta e servico. Assim, o gabarito C esta correto porque reproduce exatamente o conceito do art. 6º, II, da Lei 8.666/93. Em prova, vale guardar esse macete: se aparecer instalacao, reparacao, manutencao ou adaptacao, pense logo em servico.

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