De acordo com o Art. 6º da Lei nº 8666/93, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como instalação, reparação, adaptação e manutenção, relaciona-se ao conceito de:
- A)obra
Errada, porque obra envolve construcao, reforma, fabricacao, recuperacao ou ampliacao de bem imobiliario, e nao a simples obtencao de utilidade por atividades como manutencao e reparacao.
- B)tarefa
Errada, porque tarefa nao e a classificacao legal usada no art. 6º da Lei 8.666/93 para esse tipo de atividade administrativa.
- C)serviço
Certa, porque o art. 6º, II, define servico exatamente como atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da Administracao, incluindo instalacao, reparacao, adaptacao e manutencao.
- D)alienação
Errada, porque alienacao se refere a transferencia de bens da Administracao para terceiros, e nao à execucao de atividades utilitarias.
Gabarito: C
A questao cobra a definicao legal de "servico" na antiga Lei 8.666/93. Pelo art. 6º, II, servico e toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administracao, como instalacao, reparacao, adaptacao, manutencao, conservacao, demolicao, transporte, locacao de bens, publicidade, seguro ou trabalhos tecnico-profissionais. Ou seja, quando a Administracao contrata uma atividade para gerar utilidade pratica, voce esta diante de um servico, e nao de uma obra ou de alienacao. No enunciado, as palavras-chave sao justamente instalacao, reparacao, adaptacao e manutencao. Essa lista praticamente entrega a resposta, porque sao exemplos expressos do proprio conceito legal de servico. A banca gosta desse tipo de cobrada literal, em que basta reconhecer a definicao do artigo. Ja "obra" tem outra ideia central: e toda construcao, reforma, fabricacao, recuperacao ou ampliacao de bem imobiliario, normalmente ligada a interventos fisicos mais amplos. Entao, se a questao fala em atividade destinada a obter utilidade para a Administracao, sem o foco na construcao de um bem, a classificacao correta e servico. Assim, o gabarito C esta correto porque reproduce exatamente o conceito do art. 6º, II, da Lei 8.666/93. Em prova, vale guardar esse macete: se aparecer instalacao, reparacao, manutencao ou adaptacao, pense logo em servico.