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Direito Administrativo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, subordinando-se a ela todos os entes da federação, os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as entidades direta ou indiretamente controladas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e também:

Gabarito: C

A Lei 8.666/93, na redação original, fixava normas gerais de licitação e contratos para a Administração Pública direta e indireta. Além dos órgãos, autarquias, fundações e entidades controladas pelo poder público, ela também alcançava as empresas públicas e as sociedades de economia mista. É aquele clássico cuidado de prova: quem atua na estrutura estatal, em regra, não pode sair licitando como se estivesse fazendo compra no mercado livre. O fundamento está no art. 1º da Lei 8.666/93, especialmente quando ele estende sua aplicação às entidades da administração indireta e às entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público. A banca costuma cobrar essa lista para ver se você não troca empresa estatal por entidade privada qualquer. Por isso, o gabarito é a letra C. Empresas públicas e sociedades de economia mista integram a Administração indireta e, pela lei citada, submetem-se às normas licitatórias. Já sindicatos e sociedades cooperativas não entram nesse bloco de sujeição automática da Lei 8.666/93. Resumo de prova: se a questão falar em licitação na Lei 8.666/93 e citar entidades estatais, pense em empresas públicas e sociedades de economia mista. É o tipo de detalhe que parece pequeno, mas derruba muita gente.

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