O Art. 6º da Lei nº 8.666/93 define alguns termos usados nas licitações para não favorecer a dupla interpretação. Assim, toda reforma e recuperação e toda conservação e reparação, enquadram-se, respectivamente, nos conceitos de:
- A)obra e obra
Errada, porque reforma e recuperação são tratadas como obra, não como serviço.
- B)obra e serviço
Certa, pois reforma e recuperação se enquadram como obra, e conservação e reparação como serviço.
- C)serviço e obra
Errada, porque inverte a classificação legal dos termos cobrados.
- D)serviço e serviço
Errada, porque conservação e reparação são serviço, mas reforma e recuperação não são serviço.
Gabarito: B
A Lei 8.666/93, no art. 6º, trouxe definições para evitar confusão na hora da prova. A ideia é separar o que é "obra" do que é "serviço", porque alguns termos parecem irmãos gêmeos, mas a lei não deixa a banca brincar com isso. Pela definição legal, "obra" é toda construção, fabricação, recuperação, ampliação e também a reforma. Já "serviço" abrange atividades como conservação e reparação, entre outras. Ou seja, quando a questão fala em reforma e recuperação, você pensa em obra. Na outra parte, conservação e reparação entram como serviço. Então a resposta correta é a letra B, porque a sequência pedida é, respectivamente, obra e serviço. Esse tipo de questão é bem literal: a SELECON costuma cobrar a definição seca da lei, sem inventar moda. Então aqui vale decorar os exemplos clássicos do art. 6º, porque eles resolvem a questão sem sofrimento.