As cláusulas comuns em contratos administrativos que colocam a Administração Pública em posição superior à outra parte, denominam-se cláusulas:
- A)pétreas
Errada, porque cláusulas pétreas são expressão ligada a matéria constitucional, não a contratos administrativos.
- B)essenciais
Errada, porque cláusulas essenciais são elementos indispensáveis do contrato, mas não designam as prerrogativas superiores da Administração.
- C)necessárias
Errada, porque cláusulas necessárias podem ser exigidas para a formação do ajuste, mas não são o nome dado às prerrogativas especiais do Poder Público.
- D)exorbitantes
Certa, porque são as cláusulas que conferem à Administração prerrogativas especiais e a colocam em posição de supremacia no contrato.
Gabarito: D
Em contratos administrativos, a Administração não fica exatamente no mesmo nível do particular. O regime jurídico é marcado por prerrogativas públicas que permitem ao Poder Público proteger o interesse coletivo, mesmo quando isso deixa a relação um pouco “desigual” para quem contrata com o Estado. Essas prerrogativas aparecem nas chamadas cláusulas exorbitantes, porque “exorbitam” do direito comum e colocam a Administração em posição superior na relação contratual. É por isso que o gabarito é a letra D. Cláusulas exorbitantes são aquelas típicas dos contratos administrativos que autorizam, por exemplo, a alteração unilateral do contrato, a rescisão unilateral, a fiscalização ampla e a aplicação de sanções. Tudo isso decorre do regime de direito público e está ligado à ideia de supremacia do interesse público. A base legal mais lembrada é a Lei 14.133/2021, que mantém essas prerrogativas nos contratos administrativos, e a doutrina clássica sempre usa o termo “cláusulas exorbitantes” para nomear esse pacote de poderes especiais da Administração. Em outras palavras: quando o Estado entra no contrato, ele entra com crachá, megafone e algumas cartas a mais na manga. Então, se a questão fala em cláusulas comuns que colocam a Administração em posição superior à outra parte, pense imediatamente nas cláusulas exorbitantes. As demais alternativas não representam essa característica típica do regime contratual administrativo.